Foi Liberada a Procuração Eletrônica para Acesso ao MEU INSS
- Izabella
- há 3 dias
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Introdução: Uma Nova Ferramenta para a Gestão de Acessos
O Governo Federal acaba de implementar uma inovação significativa na forma como os cidadãos podem autorizar terceiros a acessarem seus benefícios previdenciários. A Portaria Conjunta DIT/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, marca o fim de uma era de práticas informais e inseguras, introduzindo a procuração eletrônica como o novo padrão para representação no portal MEU INSS.
Esta mudança representa um avanço importante na segurança, na rastreabilidade e na modernização dos serviços previdenciários. A partir de 13 de novembro de 2025, cidadãos, familiares e profissionais que lidam com benefícios terão acesso a um mecanismo formal, seguro e totalmente controlado para autorizar terceiros, eliminando completamente a prática arriscada de compartilhamento de senhas do gov.br.
Súmario
O que é a Procuração Eletrônica do Meu INSS?
Trata-se de um mandato digital administrativo, que permite a um titular de benefício (outorgante) autorizar um terceiro de confiança (outorgado ou procurador) a acessar e utilizar serviços em seu nome, exclusivamente dentro da plataforma Meu INSS.
Diferente de uma procuração jurídica para fins judiciais, este instrumento tem sua validade restrita ao ambiente online. O próprio cidadão define, no ato do cadastro, a quais serviços o procurador terá acesso e o prazo de validade da autorização, garantindo total controle sobre a delegação.
Requisitos Essenciais de Segurança: Contas Gov.br
A validade e a segurança do processo estão atreladas à plataforma de identidade digital do Governo Federal. Para habilitar a procuração eletrônica, é mandatório que tanto o outorgante (titular) quanto o outorgado (representante) possuam uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Nota de Segurança: A exigência dos níveis de segurança mais altos assegura a identidade dos envolvidos por meio de validações robustas (biometria facial, dados da CNH, certificado digital), mitigando drasticamente os riscos de fraude e acesso indevido, em conformidade com os princípios da administração pública e a LGPD.
Impactos e Vantagens da Nova Modalidade
Segurança e Conformidade: Elimina a prática informal de compartilhamento de credenciais, prevenindo o uso indevido de dados e garantindo conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Rastreabilidade e Auditoria: Todas as ações realizadas pelo procurador são registradas no sistema, vinculadas ao seu CPF. Isso cria uma trilha de auditoria clara, essencial para a responsabilização em caso de uso inadequado das informações.
Apoio Estruturado: Permite que cidadãos com baixa familiaridade digital, em situações especiais ou em processo de aposentadoria possam autorizar um familiar ou representante de confiança para gerenciar seus benefícios.
Autonomia e Controle: O processo de concessão, alteração de permissões e revogação da procuração é 100% online e controlado pelo titular, desburocratizando a representação.
FAQ – Perguntas Frequentes
Essa procuração substitui a procuração para fins de representação em processos administrativos ou judiciais? Não. A procuração eletrônica destina-se exclusivamente ao acesso e à execução de serviços no portal Meu INSS.
Quem pode ser nomeado como procurador? Qualquer pessoa de confiança do titular que possua uma conta gov.br nível prata ou ouro.
Como aumentar o nível da conta gov.br? O cidadão pode aumentar o nível de sua conta diretamente no aplicativo gov.br, utilizando o reconhecimento facial para conferência com a biometria da CNH ou da Justiça Eleitoral, ou acessando o internet banking de bancos conveniados.
É possível revogar a procuração a qualquer momento? Sim. O titular pode cancelar a autorização quando desejar, diretamente pela plataforma, sem necessidade de justificativa ou procedimento burocrático.
Conclusão: Próximos Passos
Com a vigência da norma a partir de 13 de novembro de 2025, a procuração eletrônica do Meu INSS representa um avanço significativo na segurança e na modernização do acesso a benefícios previdenciários. A adoção dessa ferramenta fortalece a proteção de dados, garante conformidade regulatória e oferece autonomia ao cidadão para gerenciar sua representação de forma controlada e rastreável.
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