Lei 15.250: Impactos da Nova Regulamentação de Condutores de Ambulância
- Foccus Consultoria

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Introdução: A Regulamentação de uma Profissão Essencial
Publicada em 4 de novembro de 2025, a Lei nº 15.250/2025 representa um marco para a administração pública ao regulamentar formalmente a profissão de condutor de ambulância. A ausência de uma legislação específica gerava insegurança jurídica e desafios operacionais para os departamentos de pessoal, especialmente em temas como enquadramento funcional, definição de atribuições e, principalmente, a possibilidade de acumulação de cargos. Este artigo técnico oferece uma análise aprofundada da nova lei, com foco nos seus impactos diretos e nos procedimentos que o RH do setor público deve adotar para garantir a conformidade.

Principais Pontos da Lei nº 15.250/2025: O Que o RH Precisa Saber?
A nova legislação estabelece um arcabouço claro para a profissão, definindo desde o escopo de atuação até os requisitos para o exercício do cargo.
Definição da Atividade: A lei define o condutor de ambulância como o profissional que opera veículos terrestres destinados ao transporte de pacientes, excluindo motociclistas e socorristas com outras formações primárias.
Requisitos Mínimos para Investidura: O Art. 3º é taxativo ao definir as condições para o exercício da profissão:
Idade mínima de 21 anos.
Conclusão de curso de formação e atualização, conforme o Art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).
Habilitação específica para a condução de veículos de transporte de pacientes.
Enquadramento como Profissional de Saúde (com ressalvas): O ponto mais sensível da lei, o Art. 4º, classifica o condutor de ambulância como profissional de saúde. Contudo, essa classificação tem um propósito específico e limitado: viabilizar a acumulação de cargos públicos remunerados, nos termos do Art. 37, inciso XVI, alínea "c", da Constituição Federal.
Checklist de Conformidade para o RH: Requisitos e Atribuições do Cargo
Para adequação imediata, o RH deve auditar a situação dos atuais servidores e ajustar os próximos editais de concurso público.
Checklist de Verificação Funcional:
[ ] Idade: O servidor possui 21 anos ou mais?
[ ] Formação (CTB): Há comprovação da realização dos cursos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro para transporte de emergência?
[ ] CNH: A Carteira Nacional de Habilitação está na categoria correta e com a observação de "exerce atividade remunerada" (EAR), além da especialização para transporte de pacientes?
[ ] Cadastro Funcional: O cargo do servidor está corretamente registrado nos sistemas de folha de pagamento e eSocial com a nomenclatura e o código de ocupação adequados?
Atribuições a Serem Formalizadas (conforme Art. 2º):
Condução segura e em conformidade com os protocolos do Ministério da Saúde.
Conhecimento da rede viária local e dos principais estabelecimentos de saúde.
Apoio à equipe de saúde em procedimentos básicos (imobilização, transporte de maca).
Manutenção básica do veículo e verificação dos equipamentos a bordo.
Comunicação constante com a central de regulação médica.
O Ponto-Chave: A Acumulação de Cargos Públicos para Condutores de Ambulância
O Art. 4º da lei é o dispositivo de maior impacto para a gestão de pessoas. Ao enquadrar o condutor de ambulância como "profissional de saúde", a lei soluciona uma antiga controvérsia sobre a possibilidade de acumulação de cargos.
Constituição Federal, Art. 37, XVI: é vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Impacto Operacional: A partir de agora, um servidor ocupante do cargo de condutor de ambulância em um município pode, por exemplo, assumir outro cargo de condutor de ambulância ou qualquer outro cargo privativo de profissional de saúde (técnico de enfermagem, enfermeiro, etc.) em outra esfera (Estado ou União), desde que:
Haja compatibilidade de horários: A jornada de trabalho de um cargo não pode se sobrepor à do outro.
Respeito ao Descanso Interjornada: As escalas devem garantir o período mínimo de descanso do servidor.
Alerta para o RH: A classificação não se estende para outros fins, como aposentadoria especial por atividade de risco ou insalubridade, que dependem de legislação e laudos técnicos específicos (LTCAT). O enquadramento é estritamente para a finalidade de acumulação de cargos.
Análise dos Vetos Presidenciais e Seus Efeitos
O Presidente da República vetou trechos dos artigos 2º, 3º e 6º. Embora o texto completo da "Mensagem de Veto" não esteja no documento, a existência dos vetos indica que certas atribuições ou requisitos propostos pelo Congresso foram considerados inconstitucionais ou contrários ao interesse público. É fundamental que o RH consulte a publicação oficial no Diário Oficial da União para confirmar quais dispositivos foram efetivamente suprimidos e não aplicá-los.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Um condutor de ambulância agora pode ter dois vínculos públicos? Sim, desde que ambos os cargos sejam privativos de profissionais de saúde, as profissões sejam regulamentadas e haja compatibilidade de horários.
Essa lei garante aposentadoria especial para o condutor de ambulância? Não. A lei não trata de regras previdenciárias. A aposentadoria especial depende de legislação específica e da comprovação de exposição a agentes nocivos ou perigosos.
Os condutores atuais precisam se adequar imediatamente? Sim. O RH deve promover uma auditoria para verificar se todos os servidores no cargo cumprem os requisitos de idade e formação. Caso contrário, deve-se estabelecer um plano para regularização.
O que muda nos concursos públicos para este cargo? Os editais devem obrigatoriamente incluir os requisitos do Art. 3º da Lei nº 15.250/2025 como condição para a investidura no cargo.
Conclusão: Próximos Passos para o Departamento de Pessoal
A Lei nº 15.250/2025 traz segurança jurídica, mas exige ação imediata do RH. Recomenda-se:
Comunicar gestores e servidores sobre as novas regras.
Auditar o quadro atual de condutores de ambulância para garantir a conformidade.
Atualizar os normativos internos, manuais de cargo e os modelos de edital de concurso público.
Analisar os processos de acumulação de cargos que envolvam condutores de ambulância sob a nova ótica legal.
A adequação proativa evitará passivos futuros e garantirá a correta aplicação da legislação.
Fontes Consultadas:
BRASIL. Lei nº 15.250, de 3 de novembro de 2025. Regulamenta o exercício da profissão de condutor de ambulância. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 4 nov. 2025.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
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