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STF restabelece piso salarial nacional da enfermagem, mas com ressalvas


O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, porém destacou que os valores devem ser pagos pelos estados, municípios e autarquias apenas dentro dos limites dos recursos repassados pela União. Em relação aos profissionais da iniciativa privada, o ministro reconheceu a possibilidade de negociação coletiva.


No setor público, o início dos pagamentos deve seguir a Portaria 597 do Ministério da Saúde, enquanto no setor privado os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.


Essa decisão, que será submetida a referendo no Plenário Virtual na sessão a partir de 19 de maio, foi proferida no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). O ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso salarial da enfermagem, mas a parte da Lei 14.434/2022 que proibia a negociação coletiva em qualquer situação permanece suspensa.


A lei que estabelecia o piso salarial estava suspensa por decisão do Plenário, que referendou a liminar concedida pelo relator sob o argumento da falta de indicação da fonte de financiamento e dos impactos da mudança legislativa sobre a situação financeira dos estados e municípios, além dos riscos para o emprego e a qualidade dos serviços de saúde.


Após o referendo pelo Plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, que estabelece que cabe à União fornecer assistência financeira aos entes subnacionais para cumprir os pisos salariais. Posteriormente, foi promulgada a Lei 14.518/2023, que destina um crédito especial ao Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões para atender a essa programação específica.


Segundo o ministro, foi possível permitir o pagamento do piso salarial devido a esse aporte financeiro. "Observa-se que a medida cautelar concedida nestes autos cumpriu parte de seu propósito, pois mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custear o piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas", afirmou. "Nesse cenário, a situação aqui analisada se assemelha à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis aos servidores públicos, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF."


No entanto, Barroso observou que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União parece não ser suficiente para cobrir totalmente os recursos necessários para implementar o piso salarial. Informações presentes nos autos indicam que o impacto financeiro da implementação, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bil


Infelizmente, a Portaria publicada pelo Ministério causa grande confusão e mais insegurança aos gestores municipais para a implementação do piso.


Confira a decisão na íntegra clique aqui

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