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Servidor Aposentado Pode Assumir Novo Cargo Público?

  • Izabella
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
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A admissão de servidores aposentados em novos cargos públicos é um tema que gera constantes dúvidas nos Departamentos de Recursos Humanos. A aparente simplicidade da questão esconde nuances jurídicas cruciais, cujo desconhecimento pode levar a pagamentos indevidos e atos de pessoal nulos. Este artigo técnico visa esclarecer, de forma objetiva, os limites e as possibilidades dessa acumulação, com base na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada.


Sumário:


A Regra Constitucional de Vedação e Suas Exceções

O pilar normativo que rege a matéria é o Art. 37, § 10, da Constituição Federal. Ele estabelece a vedação da percepção simultânea de proventos de aposentadoria, oriundos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.


Contudo, a própria norma constitucional prevê exceções expressas, permitindo a acumulação nos seguintes casos:

  1. Cargos acumuláveis na atividade (ex: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico);

  2. Cargos eletivos (ex: prefeito, vereador);

  3. Cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


Aposentadoria por Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

A jurisprudência dos tribunais superiores, notadamente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), pacificou o entendimento de que a vedação do Art. 37, § 10, aplica-se exclusivamente aos aposentados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).


Isso significa que o servidor aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo INSS, pode, em regra, assumir um novo cargo público e acumular os proventos da sua aposentadoria com a nova remuneração, desde que aprovado em concurso público e preenchidos os demais requisitos para a investidura.

Situação

Acumulação Permitida?

Fundamento Principal

Aposentado pelo RPPS + Novo Cargo Público

Não, como regra

Art. 37, § 10, da CF/88

Aposentado pelo RPPS + Cargo Acumulável

Sim

Art. 37, § 10, da CF/88

Aposentado pelo RGPS + Novo Cargo Público

Sim, como regra

Jurisprudência STF/STJ


Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Um professor aposentado por um Estado (RPPS) pode assumir um novo cargo de professor no mesmo Estado? Sim, pois são cargos constitucionalmente acumuláveis.

  2. Um servidor administrativo aposentado por um Município (RPPS) pode assumir cargo em comissão na Prefeitura? Sim, pois cargos em comissão são uma das exceções previstas na Constituição.

  3. Um trabalhador aposentado pelo INSS (RGPS) pode prestar concurso para um cargo administrativo em uma Universidade Federal? Sim. A vedação de acumulação não se aplica aos aposentados pelo RGPS.


Conclusão: Segurança Jurídica na Admissão

Para garantir a legalidade do ato de posse, é imperativo que o RH, ao analisar a documentação de um candidato aprovado que se declara aposentado, verifique a origem do benefício. A distinção entre RPPS e RGPS é o fator determinante para a correta aplicação da norma constitucional e para mitigar riscos de questionamentos futuros pelos órgãos de controle.


Referência:

●       BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.


 
 
 

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