top of page

Os membros de conselho tutelar – categoria de trabalhador 771 – devem ser informados na folha anual

Foto do escritor: Paulo Roberto SalomãoPaulo Roberto Salomão


Sim. Os membros de conselho tutelar, embora sejam segurados contribuintes individuais, têm direito à gratificação natalina na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, devem ser informados no eSocial na folha de pagamento anual.


Ocorre que o sistema não dispõe atualmente dos códigos de receita específicos para este tributo (13º salário de um contribuinte individual) e assim não está gerando as contribuições devidas. Isto será corrigido em breve, mas não no prazo do vencimento das contribuições – 20/12/2022.


Nesse sentido, orientamos para que adotem os seguintes procedimentos:

1. Informar os conselheiros na folha anual.

2. Calcular o valor da contribuição descontada do segurado (11%) e da contribuição patronal (20%) e recolher mediante DARF emitido pelo sistema Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal, utilizando o código 1138-21.

3. Quando o sistema for corrigido (previsão para o 1º trimestre de 2023), reabrir a folha anual, retificar (ou excluir e enviar novamente) a remuneração desses trabalhadores e fechar o movimento. O sistema calculará as contribuições nos códigos de receita corretos (1099-21 e 1138-24).

4. Após o procedimento anterior, acessar o sistema SISTAD disponível no Portal eCAC da Receita Federal e converter o DARF recolhido (código 1138-21) para os códigos que serão criados para este fim.


Fonte: eSocial. Perguntas e respostas.

Comments


TENHA UMA CONSULTORIA PERSONALIZADA PARA SUA EMPRESA.

bottom of page