
Sim. Os membros de conselho tutelar, embora sejam segurados contribuintes individuais, têm direito à gratificação natalina na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, devem ser informados no eSocial na folha de pagamento anual.
Ocorre que o sistema não dispõe atualmente dos códigos de receita específicos para este tributo (13º salário de um contribuinte individual) e assim não está gerando as contribuições devidas. Isto será corrigido em breve, mas não no prazo do vencimento das contribuições – 20/12/2022.
Nesse sentido, orientamos para que adotem os seguintes procedimentos:
1. Informar os conselheiros na folha anual.
2. Calcular o valor da contribuição descontada do segurado (11%) e da contribuição patronal (20%) e recolher mediante DARF emitido pelo sistema Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal, utilizando o código 1138-21.
3. Quando o sistema for corrigido (previsão para o 1º trimestre de 2023), reabrir a folha anual, retificar (ou excluir e enviar novamente) a remuneração desses trabalhadores e fechar o movimento. O sistema calculará as contribuições nos códigos de receita corretos (1099-21 e 1138-24).
4. Após o procedimento anterior, acessar o sistema SISTAD disponível no Portal eCAC da Receita Federal e converter o DARF recolhido (código 1138-21) para os códigos que serão criados para este fim.
Fonte: eSocial. Perguntas e respostas.
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