Segundo entendimento do STF e STJ, os servidores são obrigados por lei a enviar informações anuais sobre os bens e a evolução de seus patrimônios.
Note-se que, o art. 13 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Nacional n.º 8.429, de 02 de junho de 1992) estabelece que a posse do funcionário público depende de apresentar a declaração de imposto de renda, não se limita apenas ao âmbito federal, mas se estende aos estados e municípios. Este é o desígnio do legislador, a mens legis.
O Ministro Edson Fachin na ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n.º 411 de relatoria a Suprema Corte, declarou que abrangência do art. 13 da transcrita Lei Nacional n.º 8.429/1992 atinge todos os entes e deriva da tutela da probidade.
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Por conseguinte, os servidores públicos são obrigados a apresentar informações anuais sobre a evolução de seu patrimônio e patrimônio, conforme a norma supracitada (Lei nº 8. 29/1992, § 13, parágrafo 2º) in verbis:
§ 2º A declaração de bens a que se refere o caput deste artigo será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função.
Mas, cabe salientar que mesmo com a apresentação à Administração das informações sobre os dados patrimoniais dos funcionários públicos, estes não serão divulgados ao público em geral. A Administração Pública, segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) respeita o tratamento nela aferido.
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Paulo Roberto Salomão
Especialista em Direito Administrativo, Previdenciário e do Trabalho, MBA em Gestão de Pessoas, Pós-graduado em Higiene Ocupacional, Bacharel em Administração Pública e Ciências Contábeis. Sócio e consultor na empresa Foccus Consultoria, com ênfase nas áreas de Gestão de Pessoas, Auditoria Trabalhista e Previdenciária, treinamento e desenvolvimento, Higiene Ocupacional e recrutamento e seleção.
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