A terceirização de mão de obra é uma prática adotada por muitas empresas para destinar tarefas secundárias e focar naquilo que desejam.
Trata-se da contratação de prestadoras de serviço para realizar atividades-meio e agora também as atividades-fim do próprio negócio.
Entretanto, podem surgir algumas dificuldades em relação à gestão dessa mão de obra.
Ter uma estratégia de gestão faz toda a diferença nesse caso, para que a empresa aproveite todos os benefícios desse tipo de contratação.
Para elucidar todos os pontos e responder às principais dúvidas, criamos esse conteúdo que vai servir como guia completo sobre a terceirização da mão de obra.
Que tal continuar a leitura para aprender tudo sobre o tema? Venha conosco!
O que é terceirização de mão de obra?
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A terceirização da mão de obra é o processo de contratar uma empresa prestadora de serviços e delegar a ela a realização de atividades, funções e tarefas específicas dentro da sua cadeia produtiva.
Assim, uma organização pode contratar mão de obra e serviços especializados sem necessariamente firmar um vínculo empregatício.
Com isso, a contratante pode poupar custos (que vão desde a busca por talentos, onboarding, treinamentos, limpeza, financeiro) e consegue aproveitar de uma mão de obra/expertise especializada na função desde o 1º dia.
No entanto, a terceirização vai além da “locação” da mão de obra, mas se estende:
Pode ser uma parceria entre as empresas, bem como um contrato de fornecimento (como de uma tecnologia, um SaaS por exemplo).
Aliás, a descrição, o nível de entrega e as responsabilidades são todas descritas em contrato.
Todas as funções delegadas são exercidas por funcionários da empresa contratada, que é quem se encarrega de gerenciar as equipes e pagar os funcionários.
Vale mencionar que o compromisso das empresas contratantes com os profissionais terceirizados apenas dura pelo tempo do contrato firmado.
O que diz a nova lei a terceirização
A terceirização da mão de obra mudou muito de alguns anos para cá. Talvez para empreendedores mais novos esse assunto seja novidade, mas é bom entender o que a lei da terceirização trouxe de novo.
Até antes da sanção da Lei nº 13.429 de 2017, a terceirização só era permitida para realização de atividades-meio.
Ou seja, uma empresa X apenas poderia contratar a prestadora de serviços Y para cumprir funções não relacionadas com a finalidade do negócio.
Para relembrar: a atividade-meio dá suporte ao negócio, serve no desenvolvimento da atividade-fim — que é o produto, serviço ou solução entregue por uma empresa.
Quer um exemplo? Empresas que prestam serviços de limpeza, segurança ou contabilidade são prestadoras de serviço muito requisitadas na hora de terceirizar atividades-meio.
No entanto, tudo mudou com a Lei 13.429/17 — a Lei da Terceirização.
A principal mudança está relacionada justamente com esse ponto que desenvolvemos acima: a exclusividade da terceirização para atividades-meio.
Agora, sob a sanção da Lei da Terceirização, uma empresa pode contratar uma prestadora de serviços para desempenhar sua atividade-fim.
Houve outras mudanças com a nova lei. Por exemplo, o tempo máximo dos contratos dos profissionais terceirizados temporários, que é de 6 meses prorrogáveis por mais 90 dias.
Como funciona a terceirização da mão de obra?
A dinâmica de funcionamento da terceirização da mão de obra é relativamente simples: basta que a contratante delegue função específica à contratada.
Esta última, após acertar-se com a contratante e selar o compromisso, se encarrega de enviar à tomadora a mão de obra necessária.
Vale lembrar que esse contrato firmado deve ser em regime temporário — seja mínimo, de 3 meses, até anos de duração.
Assim, na prática, a terceirização da mão de obra funciona assim:
Imagine que sua empresa quer contratar alguns vigias para realizar a segurança da sua empresa, seja na portaria como em rondas pelo terreno.
Em vez de arcar com todos os custos, treinamentos e curvas de aprendizagem provenientes de uma contratação direta (CLT), ela pode optar por terceirizar o serviço.
Assim, busca por uma prestadora de serviços especializada no tema, faz o orçamento do serviço, compara os custos e define a contratação.
A empresa contratada vai disponibilizar os profissionais, bem como vai se ocupar da sua gestão.
Cabe ainda à prestadora de serviços realizar outras atividades, como:
Recrutamento e seleção;
Contratação e definição de salário;
Apuração dos pontos batidos;
Fechamento da folha de pagamento;
Assim, a responsabilidade pela gestão do profissional terceirizado recai quase que inteiramente sobre a prestadora de serviços.
Quem pode terceirizar mão de obra?
Todas as empresas podem contratar uma prestadora de serviços para realizar qualquer atividade dentro da organização, independente do setor ou tamanho.
Agora, para terceirizar sua mão de obra, é um pouco diferente.
De acordo com a Lei da Terceirização, os requisitos para registrar uma empresa de trabalho temporário no Ministério do trabalho são:
I – prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
II – prova do competente registro na Junta Comercial da localidade em que tenha sede;
III – prova de possuir capital social de, no mínimo, R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Terceirização da Mão de obra: Quais tipos de contratos de trabalho podem ser terceirizados?
Antes de buscar a terceirização da mão de obra em sua empresa, entenda quais os tipos de contratos existem e suas diferentes modalidades. Você sabia que existem modelos distintos?
Veja as diferenças entre cada um dos tipos de contratos de terceirização:
Efetivo Tempo Indeterminado: Contratação de acordo com CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É pouco utilizado na terceirização, mas pode ser uma alternativa para atividades com necessidade de mão de obra contínua e que exigem retenção de conhecimento na empresa.
Efetivo por Tempo Determinado: É uma modalidade menos conhecida, pois exige que a contratante defina uma data específica para finalização. Na terceirização, é muito utilizada em projetos que exigem mão de obra especializada, como construção civil.
Contrato Temporário: Nesta modalidade, o trabalhador vai atuar no aumento de quadro de profissionais em situações extraordinárias, como cobertura para férias ou licenças. Normalmente serve para atividades contínuas com duração menor que 6 meses.
Contrato Intermitente: Esse tipo de contrato foi criado na Lei da Terceirização. Pode ser firmado na contratação de um profissional cuja demanda é descontínua, que atenda a picos específicos, com custos relativos a essa demanda.
Qual é a importância da terceirização de mão de obra para as empresas?
A terceirização da mão de obra é uma parte essencial não apenas do dia a dia das empresas, mas para a economia do Brasil. O setor de Serviços, sozinho, representa 70% do PIB!
Apesar de muita controvérsia, a terceirização da mão de obra não prejudica o trabalhador, que continua tendo todos os seus direitos assegurados de acordo com seu contrato.
Para a empresa, representa uma série de vantagens (que já já vamos te contar), mas também significa que ela pode focar no core business.
Isso significa que não há necessidade de investir tempo, atenção e capital no desenvolvimento de setores secundários (e mesmo primários!) que não são o foco da empresa.
Ou seja, ela pode investir de forma mais localizada sua atenção em certas atividades que julga serem essenciais ou prioritárias, aumentando a qualidade das entregas.
Por que terceirizar mão de obra? Conheça 7 motivos
Saiba quais são as principais vantagens da terceirização de serviços.
Essa é uma prática cada vez mais adotada pelas empresas, justamente por proporcionar benefícios como redução de custos e foco no negócio principal da empresa.
Entenda melhor sobre essas vantagens.
Redução de custos operacionais
Algumas atividades dentro de uma empresa, como contabilidade, segurança, limpeza, dentre outras, podem acabar saindo mais caras quando não há terceirização de mão de obra.
Quando é feita a contratação de uma prestadora de serviços, o recrutamento, treinamento e gestão desses colaboradores fica a cargo da empresa terceirizada.
A contratação de funcionários gera custos, por isso, com a terceirização, a empresa contratante fica livre das despesas trabalhistas.
Qualificação dos colaboradores
Quando se contrata uma empresa que executa um tipo específico de atividade, como a limpeza ou a segurança, é possível ter mais qualidade nessas áreas.
Isso porque as prestadoras de serviço precisam cumprir diversas normas, incluindo a qualificação dos colaboradores.
Cumprimento de normas
No caso das atividades que exigem o cumprimento de algumas normas, o ideal é contratar um serviço terceirizado.
Um exemplo disso é a segurança, que pode envolver algumas regulamentações.
Para que o serviço seja feito de maneira legal e dentro dos padrões, o melhor é contratar uma empresa especializada.
Desse modo, além de contar com profissionais capacitados e melhor preparados, a empresa contratante não correrá o risco de estar descumprindo alguma lei ou regra.
Foco no core business
Como mencionado anteriormente, uma das principais vantagens em terceirizar algumas áreas da empresa é poder focar as atividades no core business.
Desse modo, os gestores não precisarão desviar sua atenção para solucionar problemas que não estejam relacionados com o negócio.
Com isso, o negócio só tende a ganhar.
Ausência de vínculo empregatício
Ao firmar um contrato de terceirização de mão de obra com uma prestadora de serviços, sua empresa não concretiza nenhum vínculo empregatício.
Desse modo, a substituição de um profissional (por conta de mau desempenho, por exemplo) é rápida e fácil — podendo até ser imediata.
Ganho de produtividade
Ao terceirizar a mão de obra, você conta com profissionais qualificados já no 1º dia de prestação de serviços.
Dessa maneira, evita ter que experimentar toda curva de aprendizagem ou adequação de um novo funcionário, e já conta com uma parceria especializada e experiente o que se reflete diretamente na produtividade empresarial como um todo
Além disso, esses profissionais terão foco total na sua atividade, já que será sua única ocupação — diferente dos funcionários da empresa, que podem precisar se desdobrar para conciliar entregas para toda organização.
Agora, nos diga, tudo ficou claro para você? Saiba que se tiver alguma dúvida sobre terceirização da mão de obra, basta deixar aqui nos comentários, certo?
Além disso, se tiver qualquer outro insight sobre o assunto, adoraríamos ouvir.
Por isso, a caixa de comentários está aberta!
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