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Izabella

Condutas Vedadas em Ano Eleitoral: Rescisão de Contratos Temporários de Servidores Públicos


A rescisão de contratos temporários de servidores públicos durante o período eleitoral é um tema que envolve questões legais complexas e jurisprudência consolidada. Este artigo visa analisar a possibilidade e as implicações da rescisão de tais contratos à luz da legislação eleitoral brasileira, com destaque para o artigo 73, inciso V, da Lei n.º 9.504/1997, que proíbe a demissão de servidores no período que antecede as eleições e até a posse dos eleitos.


Legislação Aplicável

A Lei n.º 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, em seu artigo 73, inciso V, estabelece restrições severas quanto à demissão de servidores públicos no período eleitoral. Esta proibição visa impedir que ações administrativas influenciem o resultado das eleições, garantindo igualdade de oportunidades entre os candidatos. O dispositivo legal proíbe expressamente a demissão sem justa causa, a exoneração ou a remoção de servidores públicos na circunscrição do pleito nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, salvo exceções específicas.


Exceções Permitidas

A mesma lei prevê algumas exceções, como a nomeação ou exoneração de cargos em comissão, designação ou dispensa de funções de confiança, e contratações necessárias para a instalação ou funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que devidamente justificadas e autorizadas pelo chefe do Poder Executivo​.

 

Análises e Impactos

A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem consolidado entendimento sobre a aplicação do artigo 73, V, da Lei n.º 9.504/1997. Em diversos julgados, o Tribunal reiterou que a demissão de servidores temporários durante o período vedado configura conduta ilícita, salvo se comprovada justa causa ou situações de extrema necessidade devidamente justificadas​.

 

Em uma situação envolvendo o Estado do Espírito Santo, o Tribunal Superior Eleitoral não conheceu dos recursos especiais interpostos contra a decisão que considerou a demissão e a contratação de servidores temporários como atos vedados pela legislação eleitoral. O Tribunal entendeu que tais ações foram realizadas com interesses eleitorais, dificultando ou impedindo o exercício funcional dos servidores​. Outro acontecimento no município de Ibicuitinga, o TSE manteve a condenação do prefeito pela demissão de 717 servidores temporários no período vedado, sem comprovação de justa causa. O Tribunal ressaltou que a demissão em massa foi motivada por razões financeiras não justificadas de forma adequada, configurando abuso de poder político e econômico​.

 

De maneira semelhante, o TSE analisou a conduta de um prefeito que demitiu 16 servidores temporários no período vedado, alegando justa causa para as demissões. No entanto, a Corte concluiu que, para acolher a tese de justa causa, seria necessário reexaminar as provas, o que não é viável em sede de recurso especial​​. Este entendimento reflete a aplicação objetiva da lei, que visa evitar manipulações eleitorais mediante atos administrativos. Indo além, também ocorreu no município de Pindaí, onde foram realizadas mais de duzentas contratações temporárias no primeiro semestre de 2016, seguidas de demissões logo após as eleições. O TSE considerou estas ações como abuso de poder político, destacando que as contratações e demissões em massa em ano eleitoral têm potencial significativo para influenciar o resultado das eleições.

 

Impactos nas Administrações Públicas

A jurisprudência demonstra que a rescisão de contratos temporários durante o período eleitoral pode resultar em sanções severas para os gestores públicos, incluindo multas e inelegibilidade por abuso de poder político. Além disso, tais demissões podem ser anuladas, obrigando a reintegração dos servidores e gerando instabilidade administrativa.

 

A rescisão de contratos temporários de servidores públicos no período eleitoral é uma prática que deve ser evitada, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados. A legislação eleitoral brasileira e a jurisprudência do TSE visam coibir abusos e garantir a lisura do processo eleitoral, protegendo a igualdade de condições entre os candidatos. Gestores públicos devem estar cientes das restrições e das consequências legais de suas ações durante o período eleitoral.


Referências

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 out. 1997.

Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 652-56.2016.6.05.0180/BA. Relator: Ministro Admar Gonzaga. Brasília, DF, 11 mar. 2018.

Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral nº 21.167/ES. Relator: Ministro Fernando Neves. Brasília, DF, 8 abr. 2003.

Tribunal Superior Eleitoral. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 189-12.2016.6.05.0117/BA. Relator: Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Brasília, DF, 10 ago. 2019.

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