top of page

Prazo para Contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2024

Izabella

Começou no dia 1º de novembro o prazo para que empresas contestem o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), conforme estabelecido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024. Este período se estenderá até o dia 30 de novembro de 2024, oferecendo às empresas a oportunidade de revisar e contestar os índices atribuídos pelo Ministério da Previdência Social, que impactam diretamente no cálculo das contribuições devidas à Previdência Social.


O FAP é um índice que visa incentivar a melhoria das condições de trabalho, avaliando o desempenho das empresas na prevenção de acidentes laborais. Os índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes, calculados com base nos dados de 2022 e 2023, foram divulgados em 30 de setembro de 2024 e estarão vigentes para o ano de 2025.


Como proceder com a contestação?

As empresas interessadas em contestar o índice devem fazer isso exclusivamente por meio eletrônico, utilizando o sistema FAPWEB, acessível nos sites da Previdência Social e da Receita Federal. A contestação deve ser fundamentada em divergências relativas aos elementos que compõem o cálculo do FAP, como a Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), benefícios concedidos, massa salarial, número médio de vínculos, e a taxa média de rotatividade.


O processo de contestação envolve a identificação precisa dos elementos impugnados, como número da CAT ou CPF do trabalhador, sob pena de não conhecimento do pedido. Após o envio da contestação, o Conselho de Recursos da Previdência Social será responsável por julgar as demandas, publicando os resultados em seus sites. O prazo para a apresentação de recursos, caso a decisão seja desfavorável, será de 30 dias após a divulgação.


O impacto do FAP para as empresas

O FAP exerce uma função de ajuste nas alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), podendo reduzi-las ou aumentá-las conforme o desempenho de cada estabelecimento. Assim, uma contestação bem-sucedida pode significar uma redução significativa dos custos previdenciários da empresa. É essencial que as empresas revisem cuidadosamente os dados e avaliem a necessidade de contestação, de modo a garantir que seus índices refletem corretamente suas condições de segurança e prevenção.


A contestação do FAP é uma oportunidade para as empresas revisarem seus dados e garantirem a correta aplicação dos índices que afetam suas contribuições previdenciárias. As empresas devem ficar atentas aos prazos e utilizar os meios eletrônicos disponibilizados para garantir a análise de seus pedidos. As regras para o processo de contestação em 2024 estão definidas pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, disponível nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal.

Tags:

17 visualizações0 comentário

תגובות


TENHA UMA CONSULTORIA PERSONALIZADA PARA SUA EMPRESA.

bottom of page