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  • Foto do escritorPaulo Roberto Salomão

Possibilidade de Contratação de Pessoal pela Resolução CNAS/MDS nº 96/2023



Com a publicação da Resolução CNAS/MDS nº 96/2023 em 15 de fevereiro de 2023, muitas dúvidas surgiram sobre a possibilidade de contratação de pessoal para atuar nos serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), através do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS). Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões relacionadas a essa resolução e como ela afeta a contratação de pessoal para atuar no SUAS.


O QUE É SUAS?


Antes de tudo, é importante entender o que é o SUAS. O Sistema Único de Assistência Social é a política pública de proteção social que tem como objetivo garantir direitos aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Ele é composto por um conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais oferecidos pelos governos federal, estadual e municipal.


A RESOLUÇÃO CNAS/MDS nº 96/2023


A Resolução CNAS/MDS nº 96/2023 estabelece as diretrizes para a organização e funcionamento dos serviços socioassistenciais do SUAS. Uma das principais mudanças trazidas por essa resolução é a possibilidade de contratação de pessoal, através da transferência de recursos fundo a fundo, para atuar nos serviços do SUAS, conforme o art. 4º, inciso III “Os objetivos do PROCAD – SUAS serão alcançados por meio das seguintes ações e atividades, dentre outras a serem realizadas pelos municípios, estados e Distrito Federal: III – contratação, disponibilização e remuneração de pessoal, aquisição e alocação de bens e serviços que contribuam para o fortalecimento da capacidade institucional de atendimento do público do Cadastro Único nos equipamentos socioassistenciais ou postos de atendimento do Cadastro Único”.


QUEM PODE SER CONTRATADO?


A resolução prevê a possibilidade de contratação de profissionais de diferentes áreas para atuar nos serviços do SUAS. Entre os profissionais que podem ser contratados estão assistentes sociais, psicólogos, pedagogos, sociólogos, antropólogos, entre outros. Além disso, também é possível a contratação de entrevistadores sociais para realização de cadastramento e atualização cadastral; intérpretes indígenas, falantes das línguas indígenas locais, para atuar junto às equipes do Cadastro Único na comunicação com as famílias indígenas; intérpretes ou tradutores, caso haja demanda de atendimento de famílias imigrantes.


QUAIS SÃO AS NORMAS LEGAIS QUE DEVEM SER OBSERVADAS?


Para realizar a contratação temporária de pessoal para o Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), é crucial que o município verifique a existência de lei que autorize tal tipo de contratação. Não havendo autorização legal, o município deverá elaborar o projeto de lei para obter a autorização necessária para a contratação por prazo determinado. É importante ressaltar que a falta de autorização legal pode acarretar sanções para os gestores municipais, portanto, é fundamental seguir os procedimentos legais apropriados. É necessário, ainda, garantir que a contratação seja feita apenas pelo período da execução do programa, conforme art. 9º O PROCAD – SUAS tem abrangência nacional e terá vigência até 31 de dezembro de 2024, quando poderá ser revisto e prorrogado.


COMO DEVE SER O PROCESSO DE CONTRATAÇÃO?


Para contratar um servidor para atuar no Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS), é necessário realizar um processo seletivo simplificado. Essa medida é essencial para atender aos princípios constitucionais da isonomia, publicidade e moralidade, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de concorrer à vaga. Além disso, a realização do processo seletivo simplificado torna o processo mais transparente e impessoal, contribuindo para a escolha do candidato mais adequado para o cargo. É importante ressaltar que o processo seletivo deve seguir as normas estabelecidas pela legislação vigente.


CONCLUSÃO


Em resumo, a Resolução CNAS/MDS nº 96/2023 trouxe uma importante mudança ao permitir a contratação de pessoal para atuar nos serviços do SUAS através do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD - SUAS). Essa medida contribui para fortalecer a capacidade institucional de atendimento do público em situação de vulnerabilidade social, possibilitando a contratação de profissionais qualificados de diferentes áreas. No entanto, é importante que os gestores municipais estejam atentos às normas legais e sigam os procedimentos adequados para garantir a transparência e a efetividade do processo de contratação.

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