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  • Izabella

Novas Regras para Prorrogação de Benefícios por Incapacidade Temporária


Recentemente, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49, de 30 de agosto de 2024, que estabelece novas diretrizes para a prorrogação dos benefícios por incapacidade temporária. As mudanças têm como objetivo tornar o processo mais eficiente e ágil, atendendo melhor às necessidades dos segurados. 


Principais Alterações 

A portaria traz atualizações importantes quanto ao processo de prorrogação dos benefícios para aqueles que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho. A seguir, detalhamos as principais mudanças: 


Prazos para Avaliação Médico-Pericial: 

  • Até 30 dias: Se o prazo de espera para a avaliação médico-pericial for igual ou inferior a 30 dias, a avaliação será agendada conforme o procedimento padrão, com a definição de uma Data de Cessação Administrativa (DCA). 

  • Acima de 30 dias: Caso o prazo de espera ultrapasse 30 dias, o benefício será prorrogado automaticamente por mais 30 dias, sem a necessidade de uma nova avaliação médico-pericial. Nessa situação, será definida uma Data de Cessação do Benefício (DCB). 


Limite de Prorrogações Automáticas: 

A nova regulamentação permite que cada segurado tenha direito a até duas prorrogações automáticas do benefício. No entanto, em casos de decisão judicial, esse limite poderá ser revisto. 


Retorno ao Trabalho: 

Se o segurado se sentir apto a retornar ao trabalho antes da data de cessação do benefício, ele poderá formalizar o pedido de encerramento do benefício sem a necessidade de passar por uma nova perícia. Esse procedimento pode ser realizado através do aplicativo MEUINSS, da Central 135 ou diretamente na Agência da Previdência Social (APS) responsável pela manutenção do benefício. 


Exceções à Regra 

A portaria também prevê exceções para as unidades que participam do projeto piloto do Novo BI, as quais continuarão a seguir as regras estabelecidas na Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 38, de 30 de outubro de 2023. 

 

A nova portaria visa otimizar o processo de prorrogação de benefícios por incapacidade temporária, proporcionando maior previsibilidade e agilidade para os segurados. As medidas adotadas refletem o compromisso do INSS e do Ministério da Previdência Social em melhorar continuamente seus serviços, garantindo um atendimento mais eficiente e acessível para todos. 

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