Você tem dúvidas sobre o LTCAT ? A segurança do trabalho realiza atividades com a finalidade de prevenção de doenças e acidentes no trabalho, de forma a preservar a vida e a saúde. Esta área tem como seu grande norte as Normas Regulamentadoras – NRs – que direcionam o esforço dos técnicos do trabalho:
NR 6: Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO );
NR 1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR).
Neste artigo, vamos dar atenção especial à uma delas: o LTCAT, que é elaborado com base nas informações levantadas no mesmo momento da elaboração do PGR.
Sendo que o PGR tem o objetivo trabalhista e o LTCAT previdenciário.
Vamos conhecer as 10 dúvidas mais comuns que envolvem o LTCAT?
1. LTCAT. Que documento é este?
LTCAT é a sigla de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Este documento é regulamentado pela Previdência Social e aponta as condições do ambiente de trabalho em que os trabalhadores de determinada empresa atuam, o qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS adota para fins previdenciários.
2. Qual a sua finalidade?
O documento registra a exposição do ambiente de trabalho a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do trabalhador, que possam gerar perigo ou condição de insalubridade. É a partir dele, que o INSS apontará se a pessoa tem necessidade de aposentadoria especial ou não.
Ainda, o LTCAT deve informar a existência de equipamentos de proteção coletiva ou individual para diminuição da intensidade do agente a limites de tolerância, e incluir recomendações sobre o uso.
3. Quando elaborar e atualizar o LTCAT?
O LTCAT precisa ser elaborado quando existir atividades que expõem o trabalhador a agentes nocivos.
Quanto à atualização, ela deve ser realizada anualmente e sempre que houver alterações no ambiente de trabalho. Como alterações, devem ser consideradas aquelas que constam na Instrução Normativa nº77, de 21 de janeiro de 2015:
I – mudança de layout;
II – substituição de máquinas ou de equipamentos;
III – adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva
4. Quem elabora?
Conforme o art. 58 da Lei 8213/91 , sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho , registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.
5. Qual a diferença entre LTCAT e PGR?
PGR é uma abreviação para o Programa de Gerenciamento de Riscos, instituído pela Norma Regulamentadora Nº1 (NR-01), que substitui o PPRA.
Sua função é estabelecer disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns às NRs de segurança e saúde no trabalho, além das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
As ações desenvolvidas no âmbito do PGR devem contemplar, pelo menos, 2 itens: inventário de riscos e plano de ação.
Já, o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS. Permite aposentadoria especial para trabalhadores que realizam atividades em ambientes perigosos para a saúde.
Enquanto o PGR visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial. É com base no PGR que o LTCAT é elaborado.
6. Quais os agentes de risco existentes nos ambientes de trabalho?
Os agentes de risco podem ser: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes:
– Riscos físicos: agentes físicos, como ruídos, vibrações, pressões, temperaturas extremas, radiações, entre outros;
– Riscos químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via respiratória através da pele ou por ingestão, como óleos, tintas, poeira e fumo;
– Riscos biológicos: bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
– Riscos ergonômicos: má postura, movimentos repetitivos ou errados, excesso de trabalho ou esforço, entre outros;
– Riscos de acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc.
7. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?
Sim, independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento , é obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS (Regime Geral da Previdência Social), e deve se manter atualizado, conforme Lei 8.213 de 1991.
Alguns órgãos públicos por exemplo, tem regime próprio e neste caso podem não precisar de LTCAT. Tirando esta exceção, aquelas que não elaborarem o documento estarão sujeitas a multas.
8. Quais são as multas para empresas sem LTCAT?
As multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração, conforme Decreto nº 3.048 , de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III.
9. É necessário que o trabalhador leve o LTCAT ao INSS?
Não. Ele deve estar atualizado na empresa e disponível para apresentação quando solicitado. Não é necessário o trabalhador ir atrás do LTCAT para comprovar sua aposentadoria especial.
10. Existe uma validade para este documento?
A validade é indeterminada, mas o ideal é que seja atualizado uma vez ao ano ou quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Considerações
Na área da saúde ocupacional e da segurança do trabalho diversos são os documentos a serem elaborados , normas, leis e prazos a serem seguidos, por isso é importante se manter atualizado quantos às regras para evitar que multas recaiam aos gestores
Seu município precisa de uma LTCAT? Entre em contato agora mesmo que iremos passar todas as informações necessárias.
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