FAP 2025 (vigência 2026) já pode ser consultado pelas empresas
- Izabella
- 2 de out.
- 2 min de leitura

Já está disponível, desde 30 de setembro, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) referente ao ano-base de 2025, cuja aplicação ocorrerá em 2026. A liberação segue o previsto na Portaria Interministerial MPS/MF nº 10/2025.
O FAP é utilizado para ajustar as alíquotas do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), levando em consideração o histórico de acidentes e concessões de benefícios acidentários dos dois anos anteriores — neste ciclo, 2023 e 2024. O índice pode variar entre 0,50 e 2,00 e incide sobre as alíquotas básicas de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade. Empresas com menor número de ocorrências acidentárias acabam sendo beneficiadas com índices menores.
A consulta deve ser realizada pelos portais do Ministério da Previdência Social ou da Receita Federal, com acesso via conta Gov.br. As instruções completas para interpretação dos dados estão disponíveis no Manual do Novo FAP, disponibilizado no link oficial da Portaria Interministerial.
Contestação
Caso a empresa identifique inconsistências nos dados utilizados para cálculo do seu índice, é possível apresentar contestação administrativa. O envio deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio do formulário disponível nos mesmos portais de consulta.
O prazo para protocolar a contestação será de 1º a 30 de novembro, e as análises ficarão a cargo do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Importante frisar que, mesmo com contestação em andamento, o índice divulgado continua válido até decisão final — o efeito suspensivo só é aplicado após julgamento de eventual recurso.
Podem ser questionados, entre outros itens:
CATs não reconhecidas pela empresa;
Benefícios acidentários já contestados e pendentes de decisão;
Benefícios decorrentes de acidente de trajeto;
Informações sobre massa salarial e número médio de empregados;
Taxa média de rotatividade informada para o período.
Principais Datas
30/09/2025 – Divulgação oficial do FAP 2026.
01 a 30/11/2025 – Prazo para contestação administrativa.
Após julgamento – Possibilidade de recurso ao CRPS em até 30 dias.
Impacto do FAP
O índice definido agora refletirá diretamente no valor do SAT a ser recolhido em 2026, influenciando os custos previdenciários das empresas. Por isso, é essencial analisar com atenção os dados utilizados e, se necessário, agir dentro dos prazos.
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