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Existe limite de horas semanais para acumulação de cargo público?

Izabella

A acumulação de cargos públicos é um tema relevante para servidores e gestores públicos, especialmente quando envolve questões sobre a carga horária semanal e os limites legais para o acúmulo de funções. Embora a Constituição Federal permita a acumulação em situações específicas, existem dúvidas sobre os critérios aplicáveis. O objetivo deste artigo é esclarecer as regras atuais com base em dispositivos constitucionais, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU).


Acumulação de Cargos: O Que Diz a Constituição Federal?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, estabelece as exceções à regra geral de não acumulação de cargos públicos. Essas exceções permitem a acumulação em casos específicos, desde que haja compatibilidade de horários. As situações permitidas são:

Essas exceções foram criadas para aproveitar a expertise e a capacidade técnica dos servidores, especialmente em áreas como educação e saúde, onde a demanda por profissionais qualificados é alta. No entanto, a Constituição não estabelece um limite máximo de horas semanais para a acumulação de cargos, o que tem gerado discussões e interpretações variadas ao longo dos anos.


Limite de Carga Horária: Existe ou Não?

Um dos pontos mais controversos sobre a acumulação de cargos públicos é a limitação da carga horária semanal. Até 2019, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendia, por meio do Parecer GQ 145/1998, que a jornada semanal total não poderia ultrapassar 60 horas. Esse entendimento foi utilizado por muitos Estados e Municípios.

 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado que não há um limite máximo de horas semanais estabelecido na Constituição Federal. O que importa é a compatibilidade de horários e a capacidade do servidor de desempenhar suas funções de forma eficiente.

 

Jurisprudência do STF e STJ

A jurisprudência do STF e do STJ tem sido clara ao afirmar que o único requisito para a acumulação de cargos públicos é a compatibilidade de horários. Em julgamentos recentes, os tribunais têm afastado a aplicação de limites de carga horária semanal, como o antigo entendimento da AGU de 60 horas.

 

Por exemplo, no Recurso Extraordinário 1.176.440, o STF decidiu que a existência de normas infraconstitucionais que limitam a jornada semanal não constitui óbice ao reconhecimento do direito à acumulação de cargos, desde que haja compatibilidade de horários. Essa decisão reforça o entendimento de que a Constituição Federal não estabelece um limite máximo de horas semanais para a acumulação de cargos.

 

Conclusão

A acumulação de cargos públicos é permitida pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários. Não existe um limite legal de carga horária semanal. O foco deve estar na capacidade do servidor de desempenhar suas funções de forma eficiente, garantindo a qualidade do serviço público.

 

 

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