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Conselheiros Tutelares: Autônomos, Não Comissionados – Entenda as Diferenças e as Contribuições ao INSS

Izabella

Os conselheiros tutelares desempenham um papel fundamental na garantia dos direitos das crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). No entanto, há uma confusão comum em relação à natureza do vínculo desses profissionais com a gestão pública. Muitos acreditam que os conselheiros tutelares são servidores comissionados, mas, na realidade, eles são servidores autônomos. Essa distinção é crucial, pois impacta diretamente a forma como suas contribuições ao INSS são realizadas. Vamos esclarecer essas diferenças e explicar como deve ser feita a contribuição previdenciária correta.


Conselheiros Tutelares: Órgão Permanente e Autônomo


De acordo com o Art. 131 do ECA, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. Isso significa que os conselheiros tutelares não estão subordinados a cargos comissionados ou a indicações políticas. Eles são eleitos pela comunidade para exercerem suas funções de forma independente, garantindo a proteção dos direitos previstos na lei.


A autonomia dos conselheiros tutelares é um ponto central que os diferencia dos servidores comissionados. Enquanto os comissionados são nomeados para cargos de confiança, geralmente ligados a funções políticas ou administrativas, os conselheiros tutelares atuam de forma autônoma, sem vínculo empregatício com a administração pública.


Diferença Entre Autônomos e Comissionados


Para entender melhor a natureza do trabalho dos conselheiros tutelares, é importante diferenciar os servidores autônomos dos comissionados:

Servidores Autônomos:

  • Trabalham por conta própria, sem vínculo empregatício.

  • Prestam serviços de forma eventual ou contínua, mas sem subordinação direta a um empregador.

  • São responsáveis por suas próprias contribuições previdenciárias, enquadrando-se como contribuintes individuais junto ao INSS.

Servidores Comissionados:

  • São nomeados para cargos de confiança, geralmente ligados a funções políticas ou administrativas.

  • Possuem vínculo temporário com a administração pública.

  • Suas contribuições ao INSS são realizadas pela entidade pública que os contratou, como parte do regime próprio de previdência social (RPPS) ou do regime geral (RGPS).


Contribuição ao INSS: Como Funciona para os Conselheiros Tutelares?


A legislação previdenciária brasileira, por meio do Decreto nº 3.048/1999, enquadra os conselheiros tutelares como contribuintes individuais do INSS. Isso está explicitado no Art. 9º, inciso V, alíneas "j" e "l", que define como segurados obrigatórios da previdência social aqueles que prestam serviços de forma autônoma ou exercem atividade econômica por conta própria.


Para reafirmar também essa descrição, o Manual do e-Social, relata que os conselheiros tutelares que não possuem vínculo originário vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem ser enquadrados na categoria 771 do sistema. Essa categoria é específica para Contribuintes Individuais – Membros de Conselho Tutelar, conforme estabelecido pela Lei nº 8.069/1990 (ECA). Esse enquadramento é essencial para garantir que as informações previdenciárias dos conselheiros sejam registradas corretamente no sistema.


No caso, quando remunerados, eles devem contribuir ao INSS como contribuintes individuais, conforme o § 15, inciso XV decreto nº 3.048/1999. Isso significa que:

  • A contribuição é de responsabilidade do próprio conselheiro tutelar.

  • O valor da contribuição é calculado com base na remuneração recebida, seguindo as alíquotas estabelecidas para contribuintes individuais.

  • O conselheiro deve estar atento ao pagamento mensal da guia da previdência (GPS) para garantir seus direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.


Alíquotas e Valores das Contribuições


A tabela abaixo apresenta as alíquotas e os valores mensais das contribuições ao INSS para diferentes tipos de contribuintes, incluindo os conselheiros tutelares:

Tipo de Contribuição

Alíquota (%)

Valor Mensal (R$)

Contribuinte Individual

20%

R$ 303,60

Facultativo

20%

R$ 303,60

Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

11%

R$ 166,98

Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição)

11%

R$ 166,98

Facultativo de baixa renda

5%

R$ 75,90

Os conselheiros tutelares, enquadrados como contribuintes individuais, geralmente pagam uma alíquota de 20% sobre sua remuneração, o que corresponde a um valor mensal de R$ 303,60. No entanto, caso optem por contribuir sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota cai para 11%, com um valor mensal de R$ 166,98.


Por Que Essa Diferença é Importante?


A confusão entre conselheiros tutelares autônomos e servidores comissionados pode levar a erros na forma de contribuição ao INSS. Enquanto os comissionados têm suas contribuições recolhidas diretamente pela entidade pública, os conselheiros tutelares devem realizar seus próprios recolhimentos. Essa distinção é essencial para garantir que os direitos previdenciários dos conselheiros sejam preservados e que não haja problemas futuros, como a perda de benefícios.


Conclusão


Os conselheiros tutelares são servidores autônomos, e não comissionados, conforme estabelecido pelo ECA e pela legislação previdenciária. Sua atuação independente e dedicada à proteção dos direitos das crianças e adolescentes exige que eles sejam enquadrados como contribuintes individuais do INSS, responsáveis por suas próprias contribuições. É fundamental que os gestores de recursos humanos dos municípios estejam atentos a essa diferença, garantindo que os conselheiros tutelares recebam as orientações corretas sobre suas obrigações previdenciárias.

 
 
 

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