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Autonomia Municipal e Regulamentação da Jornada de Trabalho: O Papel dos Decretos na Gestão de Servidores Públicos

Izabella


Os municípios brasileiros possuem autonomia política, orçamentária e administrativa, conferindo aos prefeitos a prerrogativa de estabelecer normas sobre o regime jurídico dos servidores públicos, incluindo a fixação da carga horária de trabalho. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), "respeitados os parâmetros constitucionais e legais acerca da jornada de trabalho, não se vislumbra óbice à regulamentação, pela via do decreto, quanto à fixação de horário diferenciado de cumprimento da jornada de trabalho aos servidores públicos municipais" (TCE/SC, Prejulgado n.º 1742, Decisão n.º 466/2024).


A Constituição Federal estipula que é competência do Presidente da República dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal por meio de decreto, desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (art. 84, inciso VI, alínea “a”). Similarmente, os prefeitos podem, através de decreto, ajustar a jornada de trabalho dos servidores municipais, desde que observem os limites constitucionais e legais aplicáveis a cada categoria profissional.


Portanto, a alteração ou adequação da jornada de trabalho dos servidores públicos municipais pelo Prefeito pode ser realizada por meio de decreto, sem necessidade de envio de lei ao Poder Legislativo. Esta medida é considerada uma ação de caráter organizacional, inserida na discricionariedade do gestor e respaldada pela autonomia constitucional dos entes municipais, devendo ser fundamentada em razões de interesse público e nos princípios de economicidade e eficiência administrativa.

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