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Izabella

Aprovada a Nova Lei 14.973 sobre a Desoneração da Folha



No dia 16 de setembro de 2024, foi publicada a Lei nº 14.973, que trouxe diversas alterações importantes para a gestão pública, especialmente para os municípios. Entre as alterações, destacam-se ajustes nas contribuições previdenciárias e novas condições para a concessão de benefícios fiscais. Essas alterações afetaram diretamente a administração e o planejamento financeiro dos municípios, sendo fundamental que as prefeituras e suas equipes de Recursos Humanos tenham conhecimento das novas regras.


Uma das principais mudanças introduzidas pela nova lei é o escalonamento das alíquotas de contribuição previdenciária para os municípios. Até o final de 2024, a alíquota será de 8%. No entanto, essa alíquota aumentou progressivamente: em 2025 será de 12%, em 2026 será de 16% e, a partir de 2027, os municípios deverão cobrar 20% sobre a folha de pagamento dos servidores. Esses ajustes visam adequar-se às contribuições às necessidades previdenciárias, o que exigirá um planejamento orçamentário cuidadoso para evitar impactos negativos na caixa municipal.


Além disso, a concessão de benefícios fiscais para os municípios também passou por alterações. Agora, para que os municípios tenham direito a benefícios e compensações financeiras, é necessário que estejam em conformidade com o envio de dados ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O cumprimento dessas obrigações poderá implicar a perda de benefícios fiscais, o que pode afetar a saúde financeira dos municípios.


Outro ponto importante da nova legislação é a possibilidade de renegociação de dívidas. A Lei nº 14.973 permite que autarquias e fundações públicas federais renegociem suas dívidas com maior flexibilidade, oferecendo condições especiais, como descontos e prazos mais longos. Essa medida pode ser uma alternativa para municípios que enfrentam dificuldades financeiras, ajudando-os a reorganizar suas dívidas de forma mais viável.


Por fim, a nova lei também traz mudanças no Cadastro Único para Programas Sociais, exigindo que os municípios atualizem os cadastros de beneficiários com mais frequência. Os municípios de pequena porta terão 45 dias para regularizar a situação de cadastros desatualizados, enquanto os municípios maiores terão um prazo de 90 dias. A não regularização desses cadastros poderá resultar na suspensão de benefícios, ou que afete diretamente a população atendida.


Em resumo, a Lei nº 14.973/2024 traz mudanças significativas para a gestão dos municípios, exigindo maior atenção às obrigações previdenciárias, fiscais e cadastrais. Para evitar problemas futuros, é essencial que as equipes de Recursos Humanos e as prefeituras se adaptem rapidamente a essas novas exigências, garantindo que os processos administrativos e financeiros estejam em conformidade com a nova legislação.

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