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Órgãos públicos têm até 6 de abril para entregar a RAIS 2022!

Foto do escritor: Paulo Roberto SalomãoPaulo Roberto Salomão

O cumprimento das obrigações legais é fundamental para a gestão pública. Nesse sentido, é importante destacar que o Ministério do Trabalho e Emprego está recebendo a entrega das declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) relativa ao ano-base 2022 desde o dia 9 de março, e que o prazo para que os empregadores de Órgãos Públicos e Organizações Internacionais informem os dados dos trabalhadores termina no dia 6 de abril.


Os órgãos públicos devem estar atentos ao prazo de entrega das declarações da RAIS, pois é por meio desses dados que o governo identifica os trabalhadores com direito ao pagamento do benefício do Abono Salarial PIS/PASEP, além de controlar a atividade trabalhista no país, elaborar estatísticas do trabalho e fornecer informações sobre o mercado de trabalho.


A partir do ano-base 2019, as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria MTP nº 671/2021. No caso dos órgãos públicos e organizações internacionais (grupo 4 do eSocial), os dados da RAIS ano-base 2022 devem ser enviados pelo aplicativo GD-RAIS.


A transmissão pode ser feita sem incidência de multa até o dia 6 de abril, a partir dessa data as empresas estão sujeitas a multa pelo atraso, prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. É importante ressaltar que o empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa, ou inexata, também ficará sujeito a lavratura de auto de infração e multa. O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo governo.


Todos os órgãos públicos do grupo 4 do eSocial que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração RAIS ano-base 2022, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública. Os demais órgãos públicos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, continuam com a utilização da certificação digital facultativa.


Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, geradas pelo GDRAIS GENÉRICO, com um ou mais empregados, será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.


Mais informações sobre a RAIS Ano-base 2022 estão na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, disponível no link http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf. É fundamental que os órgãos públicos estejam em dia com suas obrigações legais, para que possam cumprir suas responsabilidades com eficiência e transparência.


Paulo Roberto Salomão

Especialista em Direito Administrativo, Previdenciário e do Trabalho, MBA em Gestão de Pessoas, Pós-graduado em Higiene Ocupacional, Bacharel em Administração Pública e Ciências Contábeis. Sócio e consultor na empresa Foccus Consultoria.

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