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É permitido mudar de cargo público sem fazer concurso? Análise da Súmula Vinculante 43 e Jurisprudência Correlata

Izabella

O ingresso no serviço público é regido pelo princípio do concurso público, conforme estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Este princípio visa garantir a impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Nesse contexto, a Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF) reitera a impossibilidade de qualquer forma de provimento que permita ao servidor público investir-se, sem prévia aprovação em concurso, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


O objetivo deste artigo é esclarecer os impactos dessa súmula e sua relação com a jurisprudência recente, facilitando a compreensão sobre a legalidade de determinadas formas de movimentação funcional.


Fundamento Constitucional e Legal

O artigo 37, inciso II, da Constituição Federal determina que a investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público. Complementarmente, a Súmula Vinculante 43 explicita que é inconstitucional qualquer forma de provimento derivado que permita ao servidor mudar de cargo sem novo certame.


A aplicação da Súmula Vinculante 43 tem sido confirmada por diversas decisões do STF. Na Reclamação 31.953/SP, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, o Supremo reafirmou que a homologação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que efetivava procuradores municipais sem concurso público afrontava diretamente a súmula. O tribunal entendeu que, mesmo com a mudança de regime celetista para estatutário, os servidores não poderiam ser automaticamente enquadrados em novos cargos sem prévia seleção pública.


Da mesma forma, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.240/DF, o STF declarou inconstitucional dispositivo que permitia o ingresso direto de servidores no último padrão da classe mais elevada de determinado plano de carreiras. O entendimento foi de que tal previsão feria os princípios da igualdade e impessoalidade ao criar vantagens indevidas para um grupo específico de servidores.


Impactos e Situações Proibidas

A impossibilidade de movimentação de servidores para cargos distintos sem concurso público deve ser observada para evitar atos administrativos passíveis de anulação. Algumas situações que devem ser evitadas incluem:

No entanto, algumas movimentações são permitidas, como a remoção, redistribuição e readaptação, desde que respeitados os limites legais e os princípios constitucionais.


Conclusão

A Súmula Vinculante 43 reforça o compromisso da Constituição Federal com o princípio da igualdade no acesso ao serviço público. Sua aplicação impede práticas ilegais de movimentação funcional que poderiam comprometer a isonomia entre os servidores.


A correta interpretação da súmula é essencial para garantir a segurança jurídica dos atos administrativos e evitar responsabilizações futuras. Dessa forma, recomenda-se que as movimentações de servidores sejam sempre precedidas de análise jurídica detalhada, a fim de assegurar conformidade com a legislação vigente e as decisões dos tribunais superiores.



 
 
 

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